Um Testemunha de Jeová me enviou uma longa mensagem para justificar a proibição de transfundir sangue. Como sabem, os TJs são proibidos de doar ou de receber sangue, ainda que seja pai, mãe ou filho que esteja dependendo disso para sobreviver. Eis a minha resposta:
Tudo ou quase tudo a respeito do assunto transfusão de sangue está no meu artigo TESTEMUNHAS DE JEOVÁ – Transfusão de Sangue é Caso de Polícia www.palavradaverdade.com/print2.php?codigo=1794). Na verdade, a liderança do Grupo já liberou a transfusão. Basta examinar os documentos oficiais abaixo:
1) A Sentinela, de 01.02.l959, páginas 95 e 96:
Pergunta: Devemos considerar a injeção de soros, tais como as antioxinas contra a difteria e as FRAÇÕES DE SANGUE, tais como gama globulina, na corrente sanguínea, com o fim de aumentar a resistência às doenças por meio de anticorpos…?
Resposta: Não, não parece ser necessário classificar as duas coisas na mesma categoria, embora tenhamos feito isso no passado [No passado erraram]. Cada vez que se menciona a proibição do sangue nas Escrituras, é em relação com tomá-lo como alimento, é como nutrição que nos interessa a proibição.
2) A Sentinela, de 15.10.l974, pg. 640:
Pergunta: “Que dizer, então, do uso dum soro que contenha apenas uma FRAÇÃO MINÚSCULA DE SANGUE e que seja empregado para prover uma defesa auxiliar contra uma infecção, não sendo empregada para realizar a função sustentadora da vida normalmente desempenhada pelo sangue?”
Resposta: “Cremos que isto deve ser decidido pela consciência de cada cristão… embora nos abstenhamos de aprovar ou condenar algo em questões cuja decisão, cremos, tem de ficar entregue à consciência individual, não obstante, exortamos todos a manter sua consciência limpa perante Deus e a nunca mostrar desrespeito deliberado para com sua Palavra”.
Comentário: “Fração minúscula de sangue” é sangue. Pode-se receber POUCO sangue, e não se pode receber MUITO sangue? Vê-se aí uma incoerência monumental. A orientação da revista oficial do Grupo, como acima, confunde mais do que esclarece. Apresentou uma orientação claudicante. Libera, mas coloca o liderado entre a cruz e a espada.
3) A Sentinela, de 01.12.1978, página 31:
Resposta a respeito do uso de injeção de soro, que é preparado com sangue:
“Por isso, adotamos a atitude de que esta questão precisa ser resolvida por cada pessoa, por decisão pessoal. Exortamos cada um a ter uma consciência limpa e a acatar a orientação de Deus, encontrada na Sua Palavra”.
Comentário: Apesar de dizer que depende da consciência de cada um, todos os TJs sabem que a proibição existe. Seguindo a orientação, os TJs poderiam tomar uma decisão pessoal e receber ou fazer transfusão de sangue. Mas temem discordar da Sociedade. Acredito que a liderança das TJs até desejariam liberar a transfusão, mas continuam num palavreado dúbio, cheio de interrogações. Estão amarrados pelo que foi dito em A Sentinela, de 01.12.l961, pg. 736:
“… Se no futuro, ele persiste em aceitar transfusão de sangue… precisa ser cortado da organização”.
Comentários: Os TJs têm pavor dessa palavra: desassociação. É provável que a liberação total da transfusão de sangue produza milhares de ações jurídicas contra a Sociedade, para receber indenizações pela morte de milhares de pessoas que não receberam o socorro devido.
Ao declarar que depende da consciência de cada um, a Organização está escrevendo para o público exterior: “São afirmações contraditórias, destinadas ao público externo, e que nos dão muito que pensar em face de João 8.44, que diz que o Diabo é o pai da mentira” (Cid de Farias Miranda, em A Verdade Sobre as Testemunhas de Jeová, pg.138). O autor desse livro trabalhou mais de vinte anos para a Organização.
Matérias pertinentes:
http://www.palavradaverdade.com/print5.php