O Ministério da Saúde Ensina a Matar

http://www.providaanapolis.org.br/index1.htm

O Ministro da Saúde José Serra, louvável em sua luta no Senado contra os cassinos, decepciona-nos agora com uma “norma técnica” editada no dia 9 de novembro de 1998 ensinando aos hospitais do SUS os meios mais eficientes de matar uma criança cujo pai seja culpado do crime de estupro.

Trata-se de uma aspiração antiga dos abortistas: autorizar o aborto via Poder Executivo, uma vez que a tramitação dos projetos de lei pelo Poder Legislativo é lenta demais e encontra muitos obstáculos.

Devemos compreender que a sede de sangue dos grupos pró-morte é grande demais para esperar o Congresso Nacional aprovar uma lei que autorize o aborto. Um caminho muito mais curto é pressionar o Ministério da Saúde (Poder Executivo) que através de uma “norma técnica” determine o início do massacre pela rede pública de saúde. As pressões já vêm do tempo do ex-Ministro da Saúde Carlos Albuquerque, que se declarava contrário ao aborto. Agora elas recaíram sobre o atual Ministro José Serra, que lamentavelmente acabou cedendo.

Uma dúvida deve estar intrigando a cabeça do leitor: teria o Poder Executivo competência para autorizar a prática de um ato definido como crime pelo Poder Legislativo? Claro que não! Houve uma evidente usurpação de funções. Mas a esta objeção os abortistas respondem candidamente dizendo que o Ministério da Saúde não está “legalizando” o aborto, mas apenas “disciplinando” a prática do aborto nos casos em que ele já é “legal”(?).

Aqui é preciso muita paciência para explicar pela enésima vez que não existe caso algum de aborto “legal” no Brasil. O que o famigerado artigo 128 do Código Penal diz é que há dois casos em que o aborto, apesar de ser crime, “não se pune”. A não punição está muito longe da permissão ou do aplauso. Se um filho furtar algo dos pais, não será punido em razão do artigo 181 do Código Penal. Esta suspensão da pena é chamada “escusa absolutória” e é feita por razões de política criminal. Mas ninguém de bom senso chamaria de “furto legal” àquele praticado entre familiares, simplesmente porque “não se pune”. Nem diria que furtar dos pais é um “direito” dos filhos. Nem chegaria ao cúmulo de dizer que o Ministério da Educação deveria “disciplinar” o exercício de tal direito, mandando as escolas públicas ensinarem às crianças as maneiras mais higiênicas e seguras de surrupiar coisas dos pais.

O que o Ministro da Saúde fez não é menos absurdo. Determinou a prática do crime do aborto pela rede pública de saúde pelo simples fato de ele não ser punível em caso de gravidez resultante de estupro.
Se você visitar a página do Ministério da Saúde em que se encontra esta “norma” de sangue, poderá constatar certos fatos que seriam cômicos se não fossem tão trágicos (http://www.saude.gov.br/programas/mulher/norviol.html

1. O título do documento parece inofensivo: “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes – Norma técnica – 1ª edição – Brasília – 1998.” O aborto é chamado eufemisticamente “esvaziamento da cavidade uterina”. A criança a ser trucidada é chamada de “concepto”. Os restos mortais do bebê são chamados “material embrionário ou fetal eliminado”.

2. Para a prática do aborto basta a apresentação de um Boletim de Ocorrência Policial, o que se obtém em qualquer delegacia e não constitui prova alguma da existência do estupro. Não são obrigatórios o registro de Atendimento Médico à época da violência sofrida nem o laudo do Instituto Médico Legal. As portas estão escancaradas para a falsificação de estupros e o aborto em série.

3. O assassínio da criança é feito de maneiras diferentes, de acordo com sua idade. Até 12 semanas (três meses), recomenda-se o esquartejamento (curetagem) ou a aspiração da criança em pedacinhos. Entre 13 e 20 semanas (até cinco meses) recomenda-se o uso do misoprostol, substância que causa violentas contrações no útero e expulsa o bebê. Acima de 20 semanas (não sei por que motivo) o Ministério da Saúde recomenda poupar a vida do inocente.

Reação

O segundo vice-presidente da Câmara deputado Severino Cavalcanti (PPB/PE) reagiu acusando o Ministro José Serra de extrapolar suas atribuições, passando por cima do Poder Legislativo. Para sustar a “norma” do Ministro, Cavalcanti elaborou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que recebeu o número 737/98. O PDL 737/98 estava em pauta no dia 8 de dezembro de 1998, mas não foi apreciado pela Câmara em razão da obstrução comandada pelos líderes do governo para forçar um entendimento em torno da MP da Filantropia, o que acabou cancelando todas as votações daquele dia. A matéria só deve ser apreciada na segunda quinzena de fevereiro, quando o Congresso retoma seu trabalho ordinário. O deputado já dispõe de 300 assinaturas para o pedido de urgência da proposta. Uma vez aprovado o requerimento de urgência (que requer maioria absoluta dos membros da Câmara), será votado o mérito do projeto, que requer maioria dos presentes.

E até lá?

Em matéria legislativa, nada mais resta senão esperar a segunda quinzena de fevereiro. E enquanto isso, que faremos? Ficaremos parados, observando a chacina estender-se pelos hospitais públicos do nosso país? Um advogado poderia talvez encontrar um recurso judicial para impugnar a “norma” do Ministério da Saúde e pedir a concessão de uma liminar. Acontece que todos os advogados já nasceram. Será que algum deles teria interesse em defender a vida dos ainda não nascidos?
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

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