O “in dubio pro reo” de Deus

SE O JULGAMENTO dos homens, na aplicação da dosimetria, apresenta alguma semelhança com o castigo divino, o mesmo não se pode dizer quanto ao “in dubio pro reo”.
As dúvidas, não raras em nossos julgamentos colegiados ou monocráticos, decorrem das imperfeições humanas. Embora óbvio, não é demais repetir que somos imperfeitos em todas as nossas ações. Entretanto, o Justo Juiz julgará com Justiça. Uma vez decretada a condenação do pecador, não há que recorrer à instância superior. Deus é a instância máxima, Supremo Legislador, Altíssimo e soberano em suas decisões.
No divino Código Penal, não há a menor condição de o réu, uma vez sentenciado, valer-se de recursos protelatórios. Enquanto vive, o pecador tem ampla oportunidade de se redimir, arrepender-se de seus delitos e receber o perdão de Deus. Esta chance é oferecida até o último fôlego de vida. O exaurimento dessa oportunidade única dá-se na morte: “Aos homens está ordenado morrerem uma vez, vindo, depois disso, o juízo” (Hb 9.27).
A decisão condenatória está expressa na Bíblia com clareza e objetividade: “Quem nele crê não é condenado; mas quem não crê já está condenado, porquanto não crê no nome do unigênito Filho de Deus” (Jo 3.18; v. Jo 3.16; Rm 10.9; Ef 2.8).
Em seus julgamentos, não cuida Deus de apresentar qualquer “máxima data vênia”. Não reside nEle, como Supremo Juiz, qualquer dúvida sobre a sentença prolatada e não necessita da concordância de outrem.
O Senhor Jesus, o Deus encarnado, Filho do Homem e Filho de Deus, no uso de suas prerrogativas divinas, disse aos Doze, referindo-se a Judas Iscariotes: “Um de vós é um diabo [adversário]” (Jo 6.70-71; v. Mt 26.21). Também estabeleceu a sentença: “Ai daquele homem por quem o Filho do Homem é traído! Bom seria para esse homem não houvera nascido” (Mt 26.24).
O processo de nossa vida é do conhecimento de Deus. Ele conhece nosso passado, presente e futuro: “E não há criatura alguma encoberta diante dele; antes, todas as coisas estão nuas e patentes aos olhos daquele com quem temos de tratar” (Hb 4.13).
Outro aspecto a considerar é a natureza da prisão divina. Primeiro, dá-se após a morte; segundo, a prisão é inexpugnável, o que impossibilita qualquer tentativa de evasão; terceiro, não existe a figura de “prisão domiciliar”, nem “regime aberto”. O castigo prisional de Deus dura para sempre. Vejam:
“E o diabo, que os enganava, foi lançado no lago de fogo e enxofre, onde está a besta e o falso profeta; e de dia e de noite serão atormentados para todo o sempre” (Ap 20.10). “Apartai-vos de mim, malditos, para o fogo eterno, preparado para o diabo e seus anjos” (Mt 25.41).
Enquanto estiverem vivos, os condenados pela justiça divina poderão se reconciliar com o Criador e obterem perdão. Do contrário, sofrerão o castigo eterno.
23.10.2012

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