Merece algumas considerações a notícia de que o deputado João Batista foi interceptado pela Polícia Federal carregando malas cheias de dinheiro, no montante de uns dez milhões de reais, num jato particular da Igreja a que pertence.
Se proveniente de dízimos e ofertas dos fiéis, como declarado, não pode ser confiscado. É dinheiro da Igreja, ofertado de modo espontâneo por seus membros. São doações embasadas na fé dos doadores. Como tal, é dinheiro sagrado, reservado para os fins a que se destina, ou seja, para a manutenção e propagação da obra do Senhor. Ademais, transportar moeda nacional não é um ato ilícito. Seria um ato ilegítimo se fosse moeda estrangeira.
Todavia, sabemos que a Polícia Federal tem o dever de examinar a origem e a destinação desses valores, pois a ocorrência surgiu na turbulência da atual crise política.
Coloco-me solidário com os irmãos da IURD. A nossa unidade é Cristo; fazemos parte do mesmo Corpo. Nossas diferenças se estabelecem no âmbito das posições doutrinárias. Portanto, almejo que tudo se esclareça e que os dízimos e ofertas retornem à Igreja Universal, à qual se destinaram.
24.07.05