INQUISIÇÃO – Perseguição, Tortura e Morte – III – No Brasil/Bahia e Pernambuco

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Judeus_no_Brasil_Col%C3%B4nia

O Tribunal do Santo Ofício da Inquisição e o Brasil

Em 1535 era adotada em Portugal a prática de deportar criminosos para o Brasil, e desde a introdução da Inquisição naquele país os judeus também eram tratados da mesma forma. Apesar da Inquisição nunca ter sido formalmente inserida no Brasil, o Santo Ofício de Lisboa chegou a conceder poderes inquisitoriais ao Bispo da Bahia na década de 1580, que enviava os acusados para serem julgados em Lisboa e alguns anos depois fez algumas visitações no território brasileiro. Com isso, a “gente da nação” nunca mais pôde viver tranquilamente, ainda que fossem cristãos sinceros, pois havia muitas falsas acusações forjadas por inimigos e mesmo que fossem absolvidos, estavam marcados para o resto de suas vidas.

Visitação do Santo Ofício na Bahia (1591-93)

Um dos principais objetivos da visitação era a denúncia de lares judaizantes (mas havia outros fins, como denunciar lares Luteranos e determinadas práticas sexuais). Ao chegar, o visitador Heitor Furtado de Mendonça nomeou uma comissão inquisitorial, publicou um Auto-de-Fé, uma Carta de Graça para a cidade da Bahia e seus arredores e uma Carta Monitória que em um de seus trechos menciona as seguintes práticas e cerimônias judaicas que deveriam ser confessadas ou denunciadas (trata-se apenas de um pequeno resumo): observância do Sábado de acordo com a tradição judaica; matança de aves e animais de acordo com a tradição judaica; não comer carne de certos animais e peixes; observância dos dias de jejum judaicos; celebração dos dias de festa judaicos; recitação de preces judaicas; recitação dos Salmos da Penitência, omitindo o Gloria Patri, et Filio, et Espiritu Sancto; o tratamento, sepultamento dos cadáveres e o luto segundo o costume judaico; colocar ferro, ou pão, ou vinho, em jarros ou cântaros na véspera de S. João e na noite do Natal, para simbolizar a crença de que nessas ocasiões a água se transformava em vinho; a bênção das crianças, de acordo com a tradição judaica; circuncidar os meninos e atribuir-lhes, em segredo, nomes judaicos; raspagem do óleo e do crisma após o batismo da criança. Também era exigida a denunciação de qualquer tentativa de converter cristãos-velhos ou novos ao judaísmo (ou mesmo ao islamismo). A Igreja não pôde intervir com os cripto-judeus, apenas incomodando aos que não se precaviam para esconder este fato. Inicialmente a visitação causou alvoroço entre os judaizantes, porém a maioria dos processos contra os judaizantes da Bahia foram incapazes de condená-los por insuficiência de provas, sendo que pouquíssimos foram levados à sede do Tribunal em Lisboa.

Visitação do Santo Ofício em Pernambuco (1593-95)

Após chegar em Recife, o visitador Mendonça estabeleceu os órgãos e fez as promulgações, em Olinda e em alguns outros locais e paróquias, similares às realizadas na Bahia. Os relatos desta visitação mostraram que uma parte relevante da população branca era constituída de judaizantes que começaram a chegar no século XVI, e que eram, em sua maioria, homens de poder econômico (fazendeiros, comerciantes, etc.) .

1596 – 1624

Com a partida do visitador coube novamente ao bispo da Bahia as atividades que caberiam à Inquisição. O resultado do relatório do visitador que colocava em questão a sinceridade do clero brasileiro foi a criação de uma lei em 1603 que estipulava que só poderiam ser nomeados oficiais da Igreja cristãos-velhos. Por outro lado, em 1601, o decreto de 1587 que proibira a saída de cristãos-novos foi revisto e a partir daí eles poderiam sair de Portugal ou vender suas propriedades sem necessitar de permissão. Com isso iniciava-se uma melhora na situação geral dos cristãos-novos. Em 1605, o rei obteve um perdão geral do Papa, que valia por um ano, e que compreendia todos os cristãos-novos portugueses. O preço deste ato foi de 1.700.000 cruzados em dinheiro, mais a anulação do débito do tesouro real em 225.000 cruzados. Assim, 410 prisioneiros foram postos em liberdade pelos tribunais inquisitoriais e foi proibido referir-se a um cristão-novo como “judeu”. A quantia de 1.700.000 foi dividida entre todos os cristãos-novos de Portugal e a parte dos brasileiros foi firmada em dezoito contos. Mesmo com esses acontecimentos, a atitude discriminatória para com eles continuou e fica evidente a intenção da Coroa em somente obter mais dinheiro, pois novas leis os proibiam de ingressar no “serviço das letras” e de sair de Portugal sem antes pagar sua parte na tributação(53), além de que pessoa alguma da “Nação Hebraica” estava isenta de sua quota, nem nobres, nem cavaleiros, fidalgos ou mesmo casos individuais. Após o definhamento do ano do perdão, a Inquisição reiniciou a perseguição aos cristãos judaizantes.

Visitação do Santo Ofício na Bahia (1618)

O visitador Marcos Teixeira, ao chegar na Bahia, logo organizou uma comissão inquisitorial e um tribunal. Os relatórios desta visitação mostraram que os judeus confessos de Flandres e os marranos brasileiros mantiveram constantes comunicações entre si, exercendo desta maneira, através de seus familiares e de suas ligações comerciais, um papel muito importante na organização da exportação do açúcar do Brasil. Esta visitação produziu resultados praticamente insignificantes, contudo causou grandes preocupações em muitos marranos que inclusive resolveram deixar o Brasil. Depois da partida do visitador, um decreto real de 1623 nomeou Marcos Teixeira (outro Marcos Teixeira, não o visitador) como Bispo do Brasil encarregado de todos os assuntos da Inquisição no país.

Possíveis motivos da não criação do Santo Ofício no Brasil

É bem provável que algumas vezes se tenha cogitado a criação do Santo Ofício para o Brasil, tendo como incentivo os das terras americanas sob domínio espanhol e o de Goa, porém uma série de dificuldades poderiam ter impedido esta realização, sendo elas : o grande número de despesas geradas pelo funcionamento de um tribunal inquisitorial; um tribunal apenas para um país com grande extensão como o Brasil não daria resultados eficientes; o estabelecimento de um (ou mais)Tribunais do Santo Ofício no Brasil traria grandes prejuízos econômicos, pois com a falta de estabilidade, os cristãos-novos poderiam mudar-se para uma região ou país considerados mais seguros, levando então consigo seus capitais; a própria vida da Igreja seria desorganizada, já que grande parte dos clérigos e de outros religiosos era cristãos-novos e além disso, muitos outros eclesiásticos não dariam (e muitos não deram realmente) apoio a este tentame, já que os recursos que os sustentavam eram provenientes dos dízimos, cujos contribuintes principais eram sujeitos de linhagem israelita ou seus consórcios.

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