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www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u96379.shtml
01/07/2004 – Folha Online
STF autoriza interrupção de gestação de feto sem cérebro
“O STF, por meio do ministro Marco Aurélio, concedeu, nesta quinta-feira, liminar à CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) em que reconhece que gestantes têm direito de interromper a gravidez de feto anencefálico (sem cérebro). A liminar também determina a paralisação de processos que discutem a questão e que ainda não tenham decisão final. A decisão de Marco Aurélio deve agora ser submetida ao plenário do STF (Superior Tribunal Federal).
É a primeira vez que a questão é decidida pelo STF. Decisões de primeira instância vinham sendo tomadas pelas Justiças estaduais mas, recentemente, decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) haviam decidido em sentido contrário. Em março deste ano, o Supremo julgou prejudicado (sem motivo para julgar) um habeas corpus com pedido semelhante. Como o caso demorou a ser julgado pelo STJ, a criança com anencefalia acabou nascendo, mas sobreviveu por apenas sete minutos. A ação da CNTS, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, não é referente a um caso específico, mas sim a todos os casos em que a situação aconteça. A decisão do STF tem, portanto, efeito vinculante, ou seja, nenhuma instância judicial pode decidir diferentemente do que foi decidido pelo ministro Marco Aurélio.
A CNTS alegou, em seu pedido, que o Judiciário vinha firmando jurisprudência, por meio de decisões proferidas em todo o país, que reconhecia o direito das gestantes de se submeterem à antecipação terapêutica do parto –que interrompe a gravidez– nesses casos, mas que “decisões em sentido inverso desequilibraram essa jurisprudência”.
Segundo a CNTS, a anencefalia é uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos. A entidade sustenta que um exame de ecografia detecta a anomalia com índice de erro praticamente nulo e que não existe possibilidade de tratamento ou reversão do problema. Afirma ainda que não há controvérsia sobre o tema na literatura científica ou na experiência médica.
Por outro lado, diz a CNTS, “a permanência do feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde da gestante e até perigo de vida, em razão do alto índice de óbitos intra-uterinos desses fetos”. A entidade alega que “a antecipação do parto nessa hipótese constitui indicação terapêutica médica: a única possível e eficaz para o tratamento da gestante, já que para reverter a inviabilidade do feto não há solução”.
A decisão do ministro Marco Aurélio entendeu da mesma maneira: “Diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
O ministro acolhe também o entendimento de que “no caso da anencefalia, a ciência médica atua com margem de certeza igual a 100%. Dados merecedores da maior confiança evidenciam que fetos anencefálicos morrem no período intra-uterino em mais de 50% dos casos”.
Para ele, a antecipação desse tipo de parto não caracteriza aborto. “Como registrado na inicial, a gestante convive diuturnamente com a triste realidade e a lembrança ininterrupta do feto, dentro de si, que nunca poderá se tornar um ser vivo. Se assim é –e ninguém ousa contestar–, trata-se de situação concreta que foge à glosa própria ao aborto –que conflita com a dignidade humana, a legalidade, a liberdade e a autonomia de vontade”, disse em seu despacho. O ministro conclui que manter esse tipo de gestação “resulta em impor à mulher, à respectiva família, danos à integridade moral e psicológica, além dos riscos físicos reconhecidos no âmbito da medicina”.
CNBB
Contrária à interrupção da gravidez em qualquer caso, a CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil) pleiteou sua inclusão como parte no processo. Em 24 de junho, o ministro Marco Aurélio negou a inclusão.
Segundo a Agência Brasil, a entidade vem trabalhando junto ao STF para que o entendimento definitivo seja diferente deste. “Mesmo sem cérebro, esses fetos têm a dignidade da pessoa humana”, afirma dom Odilo Pedro Scherer, secretário geral da CNBB.
Para ele, permitindo a interrupção da gravidez a medicina está desconhecendo essa dignidade e também a existência de vida nessa fase da evolução de todo ser humano. “Como se pode dizer que não há vida apenas pelo fato da ausência de um órgão se há gestações que se desenvolvem até nove meses, culminando, inclusive, com o nascimento da criança?”, indaga o secretário da CNBB”.
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COMENTÁRIOS:
Trata-se de um asunto polêmico. Minha opinião é que o aborto terapêutico somente é devido se a vida da mãe estiver em perigo, nos casos devidamente comprovados por diagnóstico médico. Acompanho o raciocínio cristão da CNBB, segundo qual o feto continua sendo uma pessoa humana, mesmo que não tenha pernas, braços, alguns órgãos, ou, como no caso sob exame, não tenha cérebro. É subjetivo o argumento de que a mãe poderá sofrer ao carregar no ventre um feto que não sobreviverá. Ela bem que poderá desejar conservar mais tempo junto a si aquele feto tão amado. Esta posição será aceita se a vida da mãe não correr nenhum risco. O aborto de feto anencefálico equipara-se à eutanásia. Deveríamos estender a medida aos moribundos que apenas vegetam, que esperam apenas o momento da morte? É por esta e outras que se trata de assunto polêmico que envolve sentimentos. O que coloco em questão é o seguinte: o feto sem ou com cérebro é uma vida, seja considerado vida vegetativa ou não. Temos o direito sobre a vida de alguém, o direito de fazer cessar a vida ou o de deixar que ela continue? De concessão em concessão chegaremos ao aborto pura e simples, seja por falta de recursos financeiros dos pais para criar dignamente o filho; por gestação indesejada, ou por qualquer motivo. Não faltarão argumentos a favor.
Pr Airton Costa