Cópia autêntica da Peça do Processo de Cristo, existente no Museu da Espanha.
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No ano XIX de Tiberio César, imperador romano de todo mundo, monarca invencível, na Olimpíada CXXI e na Elíade XXIV, na criação do mundo segundo o número e cômputo dos hebreus quatro vezes, mil cento e oitenta e sete, da progenie do romano império no ano LXXIII e da leberdade do cativeiro da Babilônia no MCCVII sendo governador da Judéia Quinto Servio, sob o regimento o governo da Pontífice do sumo sacerdócio Caifás; Alis Amael, magni do Templo Roban Achabel, Franchino Centauro, cônsules romanos da cidade de Jerusalém; Quinto Cornelio Subrima e sexto Pompilio Rusto no mês de março e dia 25 do mesmo: Eu. Poncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio da arqui-residência, julgo, condeno e sentencio a morte a Jesus chamado pela plebe Cristo Nazareno e farizeu de nação, homem sedicioso contra a lei mosaica, contrário ao grande Imperador Tiberio César. Determino e ordeno por esta que se lhe dê a morte na cruz, sendo pregado com cravos como os réus, porque congregando e ajuntando aqui muitos homens ricos e pobres não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de DEUS, Rei Israel, ameaçando com a ruina de Jerusalém e do sacro templo negando o tributo a César, tendo ainda tido o atrevimento de entrar com ramos e, em triunfo e com parte da plebe dentro da cidade de Jerusalém, e no sacro templo. E mando que seja conduzido Jesus Cristo, pela cidade de Jerusalém ligado e açoitado e que seja vestido de purpura e coroado de alguns espinhos com a própria cruz aos ombros, para que sirva de exemplo a todos os malfeitores e quero que juntamente com ele sejam conduzidos dois ladrões homicidas e sairão pela porta Jaguarda hoje, Antoniana, e que se conduza Jesus Cristo ao monte publico da justiça, chamado Calvário, donde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malvados e que sobre a cruz seja posto este título em três línguas (hebraica, grega e latina:”Jesus Nazareno, Rex Judeorum”. Mando também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva temerariamente a impedir a justiça por mim mandada administrada e executada com todo rigor, segundo os decretos e leis romanas e hebraicas, sob as penas de rebelião contra o Império de Roma.
Testemunha da nossa sentença, pela doze tribos de Iarael:Rabbaim Daniel,Rabbaim Joannim, Bonicar-Barbosa Labe, Petuculani. Pelos fariseus: Bulia, Simeão, Ronol, Rabbani, Mondaani, Boncurfosse. Pelo Imperio e pelo presidente de Roma: Lúcio Sextilo, Amassio Chilio.