Reconhecimento e apoio ao movimento dos Ex-TJs do Ceará

Reconhecimento e apoio ao movimento dos Ex-TJs do Ceará
Publicada em: 29/11/2010

http://www.dhdiversidadereligiosa.com.br/noticias/
not107.htm

Desde a realização da reunião do CRDHDR em Fortaleza (CE), ocorrida em 15 de dezembro de 2009, no auditório Murilo Aguiar, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, pudemos ter conhecimento acerca, entre outras questões, da denúncia então apresentada pelo senhor Sebastião Ramos, acerca da discriminação sofrida pelos ex-Testemunhas de Jeová (TJs), as quais face uma orientação da igreja, há uma imposição aos desassociados e aos dissociados, de um “isolamento social”, ou seja, há a orientação por parte da organização religiosa, que seja evitado todo e qualquer contato com as pessoas que porventura foram expulsas ou que voluntariamente saíram da igreja, mesmo que sejam familiares e atingindo inclusive menores de idade, isso com base em interpretação própria, amplamente divulgada junto aos seus membros.

Vale lembrarmos que esta determinação da igreja, é também aplicada em todos os países onde a mesma está presente, e no caso do Brasil, entendemos que existem duas questões a serem consideradas, onde de um lado, há a garantia constitucional da liberdade de crença e de pensamento, e de outro; também no mesmo Texto Constitucional e na legislação infraconstitucional, além das Declarações e Acordos Internacionais subscritos e referendados pelo Brasil; existem as garantias de que o fato de se ter ou não uma crença, ou de mudar de religião, não pode ser objeto de qualquer ato discriminatório por conta destas eventuais opções.

Assim sendo, diante dos fatos, não podemos formar outro juízo, senão o de que toda questão denunciada pelos ex-TJs do Estado do Ceará, se enquadra sem sombra de dúvidas, como sendo exemplo claro e inequívoco de que os mesmos estão sendo vitimados por práticas intolerantes, na medida que são alijados de um convívio social normal; principalmente com familiares; provocando-lhes sofrimentos e seqüelas emocionais que não podem ser mensuradas, e que são motivados pelo fato de apenas não estarem mais na religião, não comungando com suas idéias e princípios.

Como temos acompanhado ao longo deste ano de 2010 os acontecimentos decorrentes desta situação, consideramos necessárias e cabíveis, todos as ações que foram e estão sendo trabalhados pelo grupo de ex-TJs na capital cearense, as quais enumeramos:

Links do acompanhamento:

http://www.dhdiversidadereligiosa.com.br/noticias/
not023.htm http://www.dhdiversidadereligiosa.com.br/noticias/
not076.htmhttp://www.dhdiversidadereligiosa.com.br/
noticias/not090.htm

– Denúncia dos fatos junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, com robusta apresentação de provas;

– Apresentação da denúncia junto aos organismos de defesa dos Direitos Humanos (Conselho Estadual de DHs – Comissão de DHs da Assembléia Legislativa do Estado, Comissão de DHs da Câmara de Vereadores de Fortaleza, este CRDHDR, etc);

– A realização de diversas manifestações públicas ordeiras e na forma da lei, tais como, atos públicos; colocação de outdoors e de faixas; entrevistas em diversos meios de comunicação (rádios, jornais, tvs e outras mídias);

– Participação e realização de audiências públicas, com a presença de autoridades da esfera federal, entre outras, onde os fatos foram relatados, sob o acompanhamento da sociedade e cobertura de órgãos de imprensa, inclusive estatais;

– Divulgação junto a ex-TJs de todo o país e da comunidade internacional, do andamento da discussão junto à justiça brasileira, bem como, das repercussões, solidariedade e até o recebimento de críticas através da internet, bem como, ameaças ou intimidações anônimas.

Face toda esta mobilização, reiteramos nosso conhecimento acerca de alguns desdobramentos decorrentes, a saber:

– No âmbito jurídico:

1º – Aceitação e encaminhamento da denúncia por parte do Ministério Público do Ceará;

2º – Instauração do processo que tramitou na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza;

3º – Após manifestação dos representantes da igreja então citados no processo, decorreu que a ação foi para a apreciação da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE);

4º – Em 31 de agosto de 2010, a 1ª Câmara Criminal, se pronunciou pelo trancamento da ação penal, em especial por uma questão técnica, manifestada pelo entendimento de que, quem deveria haver sido representado na ação, não seriam os Anciãos representantes da igreja no Ceará, mas sim, a comunidade eclesial da igreja nacionalmente, visto a constatação de que os óbices relativos ao “convívio social e familiar” decorrem de um entendimento e determinação da congregação nacional, atingindo portanto a todos os Ex-TJs no país, o que não inviabilizaria uma nova discussão judicial sobre a questão;

5º – A Procuradoria de Justiça do Ceará, promoveu no dia 26.10.2010, a interposição de Recurso Especial, que em sendo admitido, levará a questão a ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília.

– No âmbito social:

1º – O conhecimento por parte da sociedade em geral, da existência desta situação, a qual era somente sabida pelos membros e ex-membros deste segmento religioso;

2º – O reconhecimento e a solidariedade de organizações da sociedade e lideranças de outras religiões, bem como de representantes de diversos segmentos do setor público, da seriedade dos fatos apresentados;

3º – A partir destas ações dos Ex-TJs de Fortaleza, que se constituem num marco histórico, pois nunca antes havia este assunto sido exposto junto à sociedade em geral, decorreu uma repercussão nacional e internacional, onde diversas pessoas que se encontram na mesma situação passaram a exortar e ao mesmo tempo se solidarizar com todo o grupo;

4º – Ainda sobre a repercussão destes acontecimentos, em diversos sítios da internet no Brasil e no exterior, estão sendo publicados e reproduzidos artigos sobre a questão, além da atualização destas informações sobre o andamento do processo no Brasil;

5º – A consciência geral por parte de vários segmentos da sociedade, da justa motivação do grupo de Ex-TJs, que ensejou o início de toda esta mobilização e a busca dos meios judiciais.

– Manifestações contrárias:

Tendo o Sr. Sebastião Ramos, assumido uma posição de vanguarda em todo o movimento, em especial no andamento do processo judicial e na divulgação dos fatos, desde então, além dos apoios, também tem recebido e sido objeto de manifestações contrárias, relatadas pelo mesmo e confirmadas pelo grupo de ex-TJs, abaixo enumeradas:

1º – O recebimento de ameaças por membros de sua então comunidade, e por pessoas via internet;

2º – Acompanhamento nos eventos públicos promovidos pelos ex-TJs, em especial nas pacíficas manifestações, fazendo registro fotográfico dos atos públicos, bem como das faixas e dos outdoors postados em várias partes da capital cearense, que faziam alusão ao caso.

3º – Intervenção de dois integrantes das TJs em manifestação pública do dia 13 de maio de 2010 na Praça do Ferreira, centro de Fortaleza (Abolição da Escravatura), promovida pelo Fórum Cearense da Diversidade Religiosa; apoiador da causa; com gestos agressivos exigindo que a denúncia teria que parar;

4º – Pessoas se dizendo advogados da Torre de Vigia, fotografaram faixas colocadas em residências de amigo da causa, indagando ao proprietário de forma intimidatória, onde existiriam outras;

5º – Um afastamento ainda maior dos familiares e amigos ainda membros da instituição religiosa.

Diante destes fatos, decorreu que o Sr. Sebastião, de forma preventiva, terminou por buscar ser cadastrado no programa de proteção de testemunhas da Secretaria de Direitos Humanos – SDH, ministério federal.

Salientamos ainda que, um dos principais apoios institucionais e jurídicos que o grupo de ex-TJS tem recebido, vem ser do Escritório Frei Tito de Alencar, que é vinculado a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, o qual vem acompanhando o caso.

É interessante consideramos que toda esta questão possui uma característica única, no campo da intolerância por motivação religiosa, representada pelo fato de se manifestar não de membro ou de um segmento religioso com relação à outra expressão religiosa, como é mais comum em nosso país, mas sim, de um grupo com relação a seus ex-membros.

Reconhecemos que todas as ações desenvolvidas pelo grupo de ex-TJs, de forma alguma são direcionadas contra a Igreja Testemunhas de Jeová, mas sim, especificamente ao que pode ser considerado ou entendido como discriminação religiosa, manifestada através do isolamento social perpetrado contra milhares de pessoas no Brasil, que não participam mais da religião, de maneira que, mesmo tendo consciência que, meramente a busca do reconhecimento pela justiça, destas não observâncias aos direitos humanos, é indiscutível a pouca probabilidade de que haja o retorno junto aos seus familiares e amigos, da convivência antes existente, o que por si só, torna claro que para sempre estes ex-membros da igreja estarão prejudicados, pois o retorno das relações aos moldes de outrora é obstaculizado pela concepção difundida dentro do organismo religioso para aqueles que ainda nele estão integrados.

Por fim, a titulo de informação, lembramos que a partir de uma questão advinda de uma decisão judicial ocorrida em São Paulo recentemente, onde os pais de uma criança e um médico, serão levados à júri popular, por responsabilização pelo falecimento da menor, face a não permissão de transfusão de sangue, por serem os envolvidos pertencentes a igreja TJ, e esta não admitir este procedimento por entendimento teológico próprio, vemos que num futuro, a justiça brasileira deverá se pronunciar de forma definitiva, sobre qual dos direitos garantidos pela nossa Constituição, será em tese o mais importante; diante de um caso como este; o direito à vida; cláusula pétrea; ou o direito à liberdade religiosa? Considerando que na situação citada, a convicção religiosa foi fator determinante para que uma vida não fosse salva.

Link sobre este caso:

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUSTICA+
DECIDE+LEVAR+A+JURI+POPULAR+
PAIS+QUE+IMPEDIRAM+TRANSFUSAO+DE+SANGUE+PARA+FILHA_
72014.shtml

Links de informes nacionais e internacionais sobre o caso dos ex-tJs e as ações por eles desenvolvidas com vistas a buscar informar e ao mesmo tempo, denunciar a triste situação que se encontram:

http://www.freeminds.org/static-content/all-static-content/brazilian-former-
jws-fighting-for-human-rights-over-shunning.html

http://www.freeminds.org/languages/portugues/
brasileiro-ex-testemunhas-de-jeova
-luta-pelos-direitos-humanos-contra-a-sociedade-
torre-de-vigia-sobre-as-testemunhas-de-jeova.html

Rewolucja przeciwko shunningowi w Brazylii

http://www.freeminds.org/news/watchtower-news/free-
minds-journal.html

http://exjehovahswitnessforum.yuku.com/topic/17464/
t/The-Brazilian-Great-Tribulation.html

http://www.jehovahs-witness.net/jw/friends/201410/1/Brazilian-Billboards-having-impact

http://www.youtube.com/watch?v=Y_NL3WDHMZY

Para maiores informações sobre os fatos apresentados:

http://extestemunhasdejeova.net/

Sr. Sebastião Ramos

(Ex-TJs – ex-diretor do SINTUFCE – Sindicato dos Trabalhadores da UFC – filiado a FASUBRA – Federação das Universidades Brasileiras)

Texto: Elianildo Nascimento (Sec. Exec. CRDHDR)
Fonte: Grupo de Ex-Tjs do Estado do Ceará

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