Os protestantes foram excomungados há cinco séculos

Dom José Cardoso Sobrinho, arcebispo de Olinda e Recife, em entrevista à VEJA:

“Em que outros casos se aplica a excomunhão automática?

No Código de Direito Canônico anterior, promulgado por Bento XV, havia cerca de quarenta motivos para a excomunhão automática. Em 1983, sob a autoridade de João Paulo II, foi publicado um novo Código. O atual os reduziu a apenas nove. São eles: o aborto; a apostasia, que é quando a pessoa abandona a religião; a heresia, que acontece quando uma pessoa nega um dogma da Igreja; a violência física contra a pessoa do papa; a consagração de um bispo sem a licença do papa; o cisma; a absolvição por um sacerdote do cúmplice de um pecado da carne; a violação direta do segredo da confissão; e a profanação das hóstias consagradas”.
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Prestem atenção. Pelo Código de Direito Canônico os evangélicos que abandonaram a Igreja Católica e que negam algum dos dogmas do catolicismo estão automaticamente excomungados.

Estamos excomungados desde o Concílio de Trento (1545 a 1563), cujos termos continuam em vigor. Vejam:

“Cân. 1. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não foram todos instituídos por Jesus Cristo Nosso Senhor, ou que são mais ou menos que sete, a saber: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem e Matrimônio; ou que algum destes sete não é verdadeira e propriamente sacramento — seja excomungado”.

“Cân. 3. Se alguém disser que na Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, não reside a verdadeira doutrina acerca do sacramento do Batismo — seja excomungado”

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