Eis o que diz a nossa Constituição:
“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher [grifo meu] como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (Art. 226, § 3º.).
O Supremo Tribunal Federal apropriou-se de prerrogativa do Legislativo e “legislou”, por sua conta e risco. Os constituintes de 1988 nem de longe imaginavam que a entidade familiar pudesse ser formada por pessoas do mesmo sexo, homem com homem, mulher com mulher. Tiveram o cuidado de destacar: “entre o homem e a mulher”, tal como é desde o início da raça humana. Opinião semelhante é do ministro Ricardo Lewandowski: “Nas discussões travadas na Assembleia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto”.
Ao reconhecer a união estável, com a possibilidade de ser requerido o casamento oficial logo em seguida, o STF contrariou a Constituição, e o fez sem consulta à Sociedade. O casamento gay não decorre de uma lei, nem de texto constitucional. É apenas um direito concedido pelo Judiciário, mas que pode ser alterado a qualquer momento pelo Congresso.
O Supremo Ser abomina a união conjugal entre pessoas do mesmo sexo. Vejam:
(1) Por isso Deus os entregou às concupiscências [desejo irrefreável] de seus corações, à imundícia, para desonrarem seus corpos entre si. Pois mudaram a verdade de Deus em mentira, e honraram e serviram mais a criatura do que o Criador, que é bendito eternamente. Amém. Por isso Deus os abandonou às PAIXÕES INFAMES. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza. E, semelhantemente, também os homens, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com outros, homens com homens, cometendo TORPEZA e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu corpo. E, como eles não se importaram de ter conhecimento de Deus, assim Deus os entregou a um sentimento perverso para fazerem coisas que não convêm. Estando cheios de toda a INIQUIDADE, FORNICAÇÃO [sexo ilícito], MALÍCIA, avareza, maldade; cheios de inveja, homicídio, contenda, engano, malignidade (Rm 1.24-29).
(2) Não erreis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados [homossexual passivo], nem os sodomitas [homossexuais ativos], nem os ladrões, nem os bêbados, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o reino de Deus (1 Co 6.10).