Marido Condenado Por Fazer Greve de Sexo

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24/03/2005 – 23h06
Justiça italiana condena marido por greve de sexo
da France Presse, em Roma

A Justiça italiana qualificou nesta quinta-feira de ofensa muito grave à dignidade do casal a greve de sexo decidida por um italiano para punir a mulher e o condenou a pagar pensão alimentícia à esposa e aos filhos e a arcar com o custo do processo.

O siciliano, identificado como Francesco, suspendeu há sete anos as relações sexuais com a mulher Piera para castigá-la por não o ter defendido durante um conflito familiar, explicou um funcionário da Justiça.

A Corte de Cassação, principal instância judicial italiana, considerou hoje que esta atitude do marido era motivo de separação.

“A rejeição prolongada durante sete anos a manter relações afetivas e sexuais com o cônjuge constitui uma gravíssima ofensa a sua dignidade e é causa de uma frustração com graves conseqüências no plano do equilíbrio psicológico”, considerou a corte na sentença.

Este comportamento viola o artigo 143 do Código Civil que impõe o dever de assistência moral e material entre cônjuges, acrescentou a corte.

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