Lei contra homofobia é inconstitucional: Carta aos Senadores

Carta aos Senadores

Projeto de lei contra homofobia é inconstitucional

Senadores,
A aprovação do PLC 122/06, conhecido como a lei contra a homofobia, poderá desencadear uma perseguição sem limites à Igreja Cristã. Por isso, evangélicos e católicos estão mobilizados para garantir o direito de se manifestarem livremente. A Igreja continuará pregando que o homossexualismo é pecado. Nossas razões estão abaixo sintetizadas. São opiniões de homens que defendem o direito ao pleno exercício da expressão religiosa.
O projeto (PLC 122/06) tramita no Senado desde dezembro passado. Atualmente encontra-se em exame na Comissão de Direitos Humanos e tem Fátima Cleide (PT-RO) como relatora. Entre os artigos que compõem o documento, está um que afirma ser ato criminoso qualquer ação que possa intimidar a prática homossexual dentro de qualquer ordem moral, ética, filosófica (onde se inclui a religião) ou psicológica.

“Atos libidinosos num templo religioso tipificam nitidamente o crime de ultraje a culto, previsto no art. 208 do Código Penal. A proposta de lei 5003/2001 consagra esse crime como um direito dos homossexuais e castiga com pena de prisão quem tente impedir a sua prática. Se o Congresso a aprovar, terá de revogar aquele artigo ou decidir que ele se aplica só aos heteros, oficializando a discriminação sexual sob a desculpa de suprimi-la. Terá de revogar também o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assegura aos crentes “a liberdade de manifestar sua religião…. isolada ou coletivamente, em público ou em particular” (Olavo de Carvalho).

“Srªs e Srs. Senadores, Srs. telespectadores da TV Senado, que seja respeitado o direito individual de cada um decidir a sua opção sexual, que seja respeitado o direito de o homossexual ir e vir, de não sofrer violência, de trabalhar dignamente. Mas que seja respeitado também, Sr. Presidente, no mesmo nível, o direito – e, digo, até dever legal – de um pai educar seus filhos no caminho ditado por sua própria consciência, que foi o de formar família, e de poder dizer que homossexualismo é errado, ou o direito de um sacerdote, do púlpito, dizer que homossexualismo é pecado. E que a lei não tente, Sr. Presidente, porque é garantido pela Constituição brasileira o direito de culto, a liberdade religiosa, arrancar da Bíblia palavra escrita por Moisés que nos adverte, há milênios, que o homem que deita com outro homem como se mulher fosse comete diante dos olhos de Deus uma abominação” (Senador Marcelo Crivella, Jornal do Senado, 20.03.2007).

“Dentre os vários artigos dessa verdadeira aberração legislativa, menciona-se o art. 8º, que altera o art. 20 da Lei n.º 7.716/89. Pela redação aprovada, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. O disposto no artigo 20 engloba a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica (Dr. Cláudio da Silva Leiria é Promotor de Justiça em Guaporé/RS).

O artigo da lei em questão é manifestamente inconstitucional, pois viola flagrantemente a liberdade de pensamento e a liberdade religiosa (art. 5º, inc. IV, VI, VIII e IX da Constituição). Quem sabe se o próximo passo não será proibir a utilização da Bíblia, já que em uma passagem São Paulo recrimina a conduta de homens que se deitam com homens (1ª Coríntios 6:9)? (Dr. Cláudio da Silva Leiria).

“O Brasil, com tal legislação, estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta ‘verdade absoluta’ – o homossexualismo é uma virtude – e proibindo qualquer oposição a essa ‘verdade’ (sob pena de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso. Ora, o brasileiro não deve ceder sua tradição de liberdade a uma ditadura de minorias”. (Dr. Cláudio…)

“No totalitarismo gay, nenhum homossexual quer ser aceito tão-somente pela sua condição de pessoa, mas quer ser valorizado enquanto homossexual. Quando as pessoas aceitam o homossexual como pessoa humana, mas recriminam sua opção sexual como doentia, o homossexual se sente discriminado; no entanto, os gays não vêem nada de errado em aceitar um católico ou maometano como pessoa ao passo que condenam sua religião como falsa”. (Dr. Cláudio…).

“Os direitos que devem ser garantidos aos homossexuais são aqueles mesmos que são conferidos às demais pessoas: direito de liberdade de pensamento, direito à privacidade, direito de ir e vir, direito de freqüentar locais públicos e a todos acessíveis, direito de usufruir dos serviços públicos, etc. Discriminação seria negar esses direitos, a que todos fazem jus, à ‘comunidade’ homossexual. No entanto, constitui rematado absurdo criar direitos específicos para a comunidade gay, tornando-a imune a críticas (Dr. Cláudio…).

Os homossexuais usam e abusam do termo ‘preconceito’, com que rotulam qualquer opinião que recrimine sua conduta sexual. No entanto, a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas exercício da liberdade de consciência e opinião. Os gays não têm qualquer direito de exigir que sua conduta sexual seja mais digna de respeito e consideração que as crenças alheias a respeito da homossexualidade (Dr. Cláudio…).

Saudações

Airton Evangelista da Costa
Pastor-Presidente da
Assembléia de Deus Palavra da Verdade

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