INQUISIÇÃO – Perseguição, Tortura e Morte – VII – Conversão Forçada

Com o advento da internet, as novas gerações puderam conhecer onde, como, quem, quando e por que surgiu a Inquisição. A tendência mundial, principalmente nos países democráticos, é que não mais existam arquivos secretos. Daí porque fatos relacionados à Inquisição, antes só do conhecimento de pesquisadores ou através de livros nem sempre ao nosso alcance, vieram à tona. Porém, jamais conheceremos a totalidade dessa repugnante história. Muitos processos foram destruídos. Nunca saberemos com precisão qual o número de vítimas do tribunal do Santo Ofício. As conversões forçadas são apenas uma faceta dessa maldita história. Vejamos como foi.

A Conversão forçada

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Em 1495, D. Manuel I assumiu o trono português e concedeu liberdade aos judeus castelhanos que haviam sido escravizados. Entretanto, em função de sua promoção política, decidiu casar-se com a princesa Isabel, filha dos reis católicos. No contrato de casamento figurava a perversa cláusula que exigia a expulsão dos hereges (judeus e mouros) de Portugal e que foi a causa primeira do grande mal a que os judeus foram submetidos em terras portuguesas.

Expulsá-los o rei não podia, pois isso acarretaria um desastre econômico, com a fuga de capitais e expertise. Tentou-se por cartas convencer a princesa Isabel do contrário, mas sem sucesso. Assim, em 5 de dezembro de 1496, foi assinado por D. Manuel I o decreto de expulsão dos incrédulos mouros e judeus de Portugal, com prazo limite até 31 de Outubro de 1497. Aos judeus, sob punição de morte e confisco de bens, foi dada a opção do desterro ou da conversão, esperando-se que estes cedessem ao batismo. O rei promulgou também a lei que proibia indagações sobre as crenças dos novos convertidos, como que para permitir aos judeus a conversão superficial, ou cripto-judaísmo.

Contudo, não houve uma grande procura por batismos, ao contrário os judeus se preparavam para abandonar o Reino, em sua sina errante. Todos, ao mesmo tempo, buscaram se desfazer de seus bens, o que ocasionou uma desvalorização instantânea de bens imobiliários, como residências e fazendas.

D. Manuel, percebendo que os judeus prefeririam deixar o Reino ao invés da fé mosaica, e para impossibilitar a emigração destes, ordenou que se fechassem todos os portos portugueses, exceto o porto de Lisboa. Isto ocasionou enorme concentração de membros da nação judaica na capital portuguesa

Em abril de 1497, foi dada a ordem de seqüestro dos filhos menores de 14 anos daqueles que, relutantes à conversão ao catolicismo, preferissem sair do reino. Essas crianças judias deveriam ser distribuídas pelas cidades e aldeias, para serem batizadas e criadas como católicas por famílias católicas. O historiador Flávio Mendes de Carvalho descreve a situação promovida após esta ordem: “Quando a notícia deste decreto transpirou entre o povo banido, o terror grassou por todos os pontos do país. Gritos de mães, de cujos braços arrancavam os filhos; gemidos e desespero de pais e irmãos; reações e lutas dos mais fortes e audaciosos; lágrimas e inúteis súplicas dos mais fracos e tímidos, convertiam o reino português no cenário de um drama diabólico.” (Raízes Judaicas no Brasil, p. 18) Depois incluiu-se no decreto também os menores de 20 anos.

Uns optaram por converter-se, para não terem suas famílias despedaçadas. Muitos pais, sem esperança e desesperados, preferiram matar seus filhos e em seguida se suicidarem, ao invés de entregá-los aos oficiais do rei, para a apostasia. Algumas crianças foram sufocadas pelos pais num abraço de adeus, outras foram atiradas em poços. Grande parte dos judeus foi vítima da violência, tendo seus filhos raptados e levados ao batismo para serem em seguida distribuídos entre a população católica. A situação produzida foi tão terrível que, mesmo trinta anos depois, o ocorrido ainda povoava a memória do velho Bispo Coutinho: “Eu vi muitas pessoas serem arrastadas pelos cabelos à pia batismal. Vi pais, cujas cabeças estavam cobertas, em sinal de dor e luto, levando seus filhos ao batismo, protestando e invocando a Deus por testemunha de que eles desejavam morrer juntos na Lei de Moisés. Ainda muitas coisas terríveis lhes foram feitas e eu testemunhei com meus próprios olhos.”

Decreto da Conversão forçada

Em Outubro de 1497, aglomerados em Lisboa se encontravam mais de 20 mil indivíduos da nação hebréia, sob a ilusão – alimentada pelo rei – de que lá obteriam navios e mantimentos para saírem de Portugal. Ali, a ‘gente miúda’, encabeçada por clérigos fanáticos e protegida por oficiais do rei, forçaria também ao batismo os homens, mulheres e velhos judeus. Depois de violentar a juventude, foi dito aos judeus que seus filhos já em cristãos se haviam convertido e que, se quisessem viver em sua companhia, assim também deviam fazer. Como não se abalaram, o rei lhes mandou tirar o comer e o beber por 34 dias contínuos e usar com eles a mesma violência que havia usado com seus filhos, a conversão forçada: agora era a vez dos adultos e velhos. Aos resistentes lhes golpeavam a cabeça e arrastavam-nos à pia batismal.

Se deram assim os chamados batismos em massa, reproduzidos em várias partes do Reino, e que fizeram cristãos a todos os judeus que não puderam abandonar Portugal.

Consumado o seu desumano plano de expulsar os judeus, mas mantê-los no Reino pela conversão, D. Manuel poderia então informar a princesa Isabel de Espanha que já não mais havia hereges em Portugal.

O batismo forçado, no entanto, trouxe a heresia para dentro do catolicismo, não só porque os cristãos novos continuaram a ser vistos como judeus, mas porque passaram a praticar o judaísmo no segredo de seus lares, mesmo que professando publicamente a fé católica. Surgiram assim os chamados marranos ou cripto-judeus. Isso fez com que aumentasse ainda mais o ódio ao judeu, agora converso, e com que eclodissem vários assédios aos cristãos novos, dentre eles o Massacre de 1506 em Lisboa.

GLOSSÁRIO (Dic. Aulete)

APOSTASIA

1. Rel. Renegação de uma religião ou renúncia à fé religiosa; ABJURAÇÃO [Esp. a cristã.] 2. Rel. Desistência, abandono de vínculo sacerdotal ou religioso. 3. Renúncia a uma opinião ou crença de qualquer natureza, ou a instituição, agremiação etc.

CASTELHANO

1. Aquele que nasceu ou que vive em Castela (Espanha)

MOURO

1. Indivíduo dos mouros, povo que vivia na Mauritânia (África).

2. Indivíduo do povo árabe que ocupou a Península Ibérica.

3. Aquele que professa o islamismo; MULÇUMANO; ISLAMITA; SARRACENO

4. Antq. Aquele que não foi batizado, e por isso era considerado gentio pelos cristãos; INFIEL

DESTERRO

1. Ação ou resultado de desterrar(-se), de sair do próprio domicílio ou do país de origem, por imposição legal ou voluntária 2. Lugar em que vive aquele que foi desterrado. 3. Jur. Pena que condena alguém ao degredo. 4. P.ext. Condição de quem vive isolado da sociedade

CRIPTO-JUDEU/JUDAÍSMO : Oculto, escondido, secreto.

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