As Religiões e a Constitucionalidade

LETRAS JURÍDICAS

As religiões e a constitucionalidade

WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA DE SÃO PAULO

A discussão surgida a contar de proposta do juiz gaúcho Roberto Arriada Lorca, para que se proíbam imagens religiosas em salas do Judiciário, gerou várias intervenções. A de José Renato Nalini, nesta Folha, foi especialmente vigorosa, defendendo o significado do símbolo religioso na realização da Justiça. Há alguns anos escrevi sobre dias feriados, como o deste mês, em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, obedecido nacionalmente, paralisando as atividades de católicos e não católicos, no que se pode ver formal inconstitucionalidade.
É necessário relembrar alguns pontos relevantes. A Constituição garante o livre exercício dos cultos religiosos, no quadro geral da igualdade de todos perante a lei.
O Brasil não tem, desde a Constituição republicana de 1891, uma religião oficial. No Império apenas a católica era reconhecida oficialmente. A religião ainda é oficial em alguns países, como acontece nos de forte predominância muçulmana. No Afeganistão gerou excessos, com o movimento Taleban. Em outras nações é comum a interligação direta entre o poder administrativo e a prática religiosa. Servem de exemplo a Arábia Saudita e o Irã.
Em visão geral da prática religiosa, há desde a plena liberdade até o fechado sistema impositivo de denominação única. Também existem cultos cujos praticantes seguem caminhos diversos, mas se vinculam por suas multimilenares origens próximas. Fiéis monoteístas da atualidade (judeus, muçulmanos e cristãos) respeitam o patriarca Abrão na qualidade de dominante figura comum de sua fé, embora tenha vivido uns 2.000 anos antes de Cristo e 2.600 anos antes de Maomé.
A posição legal brasileira é laica, com atenuações. Reconhece o casamento religioso para produzir efeitos civis. Admite o ensino religioso, sem distinção constitucional entre os cultos conhecidos. Acolhe, contudo, certas restrições. A celebração do casamento por ministro de culto não organizado oficialmente tem acesso negado ao registro civil. Há situações nas quais o tratamento dado a todas as religiões não é igualitário. Serve de exemplo o feriado desta semana a desrespeitar a igualdade de todos os cultos, pois pode corresponder a uma aliança com a Igreja Católica, proibida pelo artigo 19, inciso I da Carta Magna, além de impor limitações ao trabalho dos fiéis de outras religiões, para predomínio da tradição católica.
Assisti no segundo domingo deste mês à mais bela festa religiosa brasileira, do Círio de Nazaré, em Belém do Pará. Com suas facetas sincréticas, é predominante mas não exclusivamente católica. Festas próprias de outras religiões e mesmo católicas não chegam ao clímax da que acontece em Belém, no fervor religioso, na quantidade de participantes, de todas as camadas da população.
Tem apoio decidido das autoridades públicas, que se associam ao povo, sendo insuficientes as avaliações sob exclusiva ótica jurídica. Levado o constitucionalismo ao extremo, até certos nomes de cidades brasileiras (Natal, Salvador e São Paulo, por exemplo), vinculados ao cristianismo, seriam proibidos. O mesmo se diria das homenagens públicas a Chico Xavier.
A prudência se recomenda. Basta lembrar São Petersburgo, na Rússia, transformada em Leningrado depois de 1917. Terminada a União Soviética, voltou ao velho nome, sob a força da história. Nesse assunto, alguma composição entre a lei e os fatos da vida social é necessária. As pedras atiradas contra a imagem de Nossa Senhora de Nazaré (sabidamente uma cópia da original, feita por artesãos italianos) são, porém, inaceitáveis. Um pastor da Assembléia de Deus disse bem: a discordância é legítima. Não se pode, porém, aceitar a violência.

Habacuque 3:17-19 Ainda que a figueira não floresça, nem haja fruto na vide; o produto da oliveira minta, e os campos não produzam mantimento; as ovelhas sejam arrebatadas do aprisco, e nos currais não haja gado, todavia, eu me alegro no SENHOR, exulto no Deus da minha salvação. O SENHOR Deus é a minha fortaleza, e faz os meus pés como os da corça, e me faz andar altaneiramente.

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