OS INQUISIDORES necessitavam de instruções práticas para bem conduzir os diversos trabalhos a seu cargo. Surgiu, portanto, o Manual dos Inquisidores, uma espécie de regimento interno do Santo Ofício, inicialmente elaborado pelo dominicano Nicolau Eymerich, em 1376. Posteriormente, o espanhol Francisco de la Peña, também da Ordem dos Dominicanos, revisou e ampliou referido manual, que ficou com nada mais nada menos que 744 páginas de texto com 240 outras de apêndices, publicado em 1585. Vejamos alguns trechos do Manual: (14)
“Que os patarinos e todos os hereges, quaisquer que sejam os seus nomes, sejam condenados à morte. Serão queimados vivos em praça pública, entregues em praça pública ao julgamento das chamas” .(Determinação do imperador Frederico e dos Papas Inocêncio IV, Alexandre IV e Clemente IV. Na verdade, a prática veio antes da própria codificação). É de fundamental importância prender a língua deles ou amordaçá-los antes de acender o fogo, porque, se têm possibilidade de falar, podem ferir, com suas blasfêmias, a devoção de quem assiste a execução”. […]
“Os inquisidores devem ser capazes de reconhecer as particularidades rituais, de vestuário etc., dos diferentes grupos de hereges. […]·É herege quem disser coisas que se oponham às verdades essenciais da fé.·Também é herege”:
a) Quem pratica ações que justifiquem uma forte suspeita (circuncidar-se, passar para o islamismo); b) Quem for citado pelo inquisidor para comparecer, e não comparecer, recebendo a excomunhão por um ano inteiro;
c) Quem não cumprir a pena canônica, se foi condenado pelo inquisidor;
d) Quem recair numa determinada heresia da qual abjurou ou em qualquer outra, desde que tenha abjurado; e) Quem, doente mental ou saudável – pouco importa – , tiver solicitado o “consolamento”.
Deve-se acrescentar a esses casos de ordem geral: quem sacrificar aos ídolos, adorar ou venerar demônios, venerar o trovão, se relacionar com hereges, judeus, sarracenos etc.; quem evitar o contato com fiéis, for menos à missa do que o normal, não receber a eucaristia nem se confessar nos períodos estabelecidos pela Igreja; quem, podendo fazê-lo, não faz jejum nem observa a abstinência nos dias e períodos determinados.. etc. […] Zombar dos religiosos e das instituições eclesiásticas, em geral, é um indício de heresia. […] Existe indício exterior de heresia toda vez que houver atitude ou palavra em desacordo com os hábitos comuns dos católicos”.
Nota-se que a ordem era para exterminar os “hereges”, judeus, feiticeiros, todos os que não se conduzissem conforme a cartilha de Roma; excluir do convívio suas famílias, amigos e quem lhes desse apoio.